sábado, 30 de julho de 2011

A Benção da Medalha de São Bento


Já foi visto a grande eficácia da Medalha de São Bento. Mas para que os fiéis obtenham todos os benefícios da Medalha é necessário que ela seja benta com uma benção especial.

Há que se fazer uma distinção sobre as bênçãos. O Sacerdote pode benzer um objeto religioso, porém para certos tipos de atos é necessária uma benção especial que é devidamente aprovada para isso. E mesmo assim, não é todo o Sacerdote que está autorizado a dar referida benção especial. Por exemplo: quando a pessoa vai usar o escapulário do Carmo, a imposição do escapulário é precedida de uma benção sobre o escapulário que somente Sacerdotes devidamente autorizados por um privilégio especial podem faze-lo. Da mesma forma a Medalha de São Bento. Além dos Beneditinos, alguns outros Sacerdotes podem benzer a Medalha de São Bento, mas necessitando para isso uma autorização ou obter um privilégio da Igreja para esse fim.

Da mesma forma o uso do escapulário. Para impor o escapulário o Padre deve ter autorização para isso.

Sua Santidade o Papa Bento XIV escreveu um BREVE em 12 de março de 1742, aprovando a Medalha com a Cruz, a efígie de São Bento e os caracteres que ela apresenta. Sancionou a fórmula da benção que lhe deve ser aplicada, e concedeu numerosas indulgências aos que a levassem consigo.

Trechos do BREVE de Sua Santidade o Papa Bento XIV:

Bento XIV, Papa

PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DO ATO E PARA AUMENTAR A DEVOÇÃO DOS FIÉIS A JESUS CRISTO

[...]
Nosso amado filho Bennon Löbl, Monge professo da Ordem de São Bento e presentemente Abade do mosteiro de Brzewnow in Brauna, na diocese de Praga, mosteiro nullius, livre, isento e sujeito imediatamente à Sé Apostólica, e além disso Preboste de Wahlstad na Silésia, Prelado mitrado do reino da Boêmia e Visitador perpétuo da referida Ordem da Boêmia, Morávia e Silésia, mandou expor-Nos recentemente que em outra ocasião pediu-Nos, para seus sucessores, bem como para todos e cada um dos Abades, Priores e outros Monges da mesma Ordem sujeitos a ele e a seus sucessores que exercerem o mesmo direito de Visitador, a faculdade de benzer, segundo a fórmula expressa na petição, as Medalhas ou Cruzes chamadas de São Bento, de distribuí-las respectivamente para se ganharem as indulgências que lhes foram liberalmente anexadas; com proibição feita a qualquer outra pessoa eclesiástica de intervir nessa obra pia: a qual faculdade lhe foi benignamente concedida e outorgada por Decreto da Sagrada Congregação dos Cardeais da Santa Igreja Romana, preposta às Indulgências a 23 do mês de dezembro do ano de 1741, decreto esse que é do teor seguinte:

DECRETO PARA A ORDEM DE SÃO BENTO NA BOÊMIA, MORÁVIA E SILÉSIA:


Às humildes e repetidas súplicas de Dom Bennon Löbl, Abade do Mosteiro livre e isento de Brzewnow na Brauna, da Ordem de São Bento, Preboste de Wahlstad na Silésia, Prelado mitrado do reino da Boêmia e Visitador perpétuo da referida Ordem da Boêmia, Morávia e Silésia: o Nosso Santíssimo Padre Bento XIV houve por bem conceder e outorgar ao mesmo Bennon e a seus sucessores, bem como a todos e a cada um dos Abades, Priores e outros Monges Sacerdotes, que lhe estão presentemente sujeitos como Visitador perpétuo, a faculdade particular de benzer as Medalhas ou Cruzes conhecidas pelo nome Cruzes de São Bento, das quais uma face representa a imagem do mesmo São Bento, e a outra uma Cruz tendo em redor estas letras ou caracteres, [segue as letras e o significado de cada uma delas] e cuja benção se fará segundo a fórmula seguinte:

V. Adjutorium nostrum in nomine Domini.
R. Qui fecit coelum et terram.
Exorciso vos, numismata, per Deum Patrem + omnipotentem, qui fecit coelumet terram, mare et omnia quae in eis sunt: omnis virtus adversarii, omnis exercitus diaboli, et omnis incursus; omne phantasma Sathanae, eradicare et effugare ab his numismatibus, ut fiant omnibus, qui eis usuri sunt, salus mentis et corporis, in nomine Dei Patris + omnipotentis, et Jesu Christi + Filii ejus, Domini Nostri, et Spiritus Sancti + Paracliti, et in charitate ejusdem Domini Nostri Jesu Christi, qui venturus est judicare vivos et mortuos et saeculum per ignem.
R. Amen.
Kyrie eleison, Criste eleison, Kyrie eleison. Pater Noster, etc.
V. Et ne nos inducas in tentationem.
R. Sed libera nos a malo.
V. Salvos fac servos tuos.
R. Deus meus, sperantes in te.
V. Esto nobis, Domine, turris fortitudinis.
R. A facie inimici.
V. Deus virtutem populo suo dabit.
R. Dominus benedicet populum suum in pace.
V. Mitte eis, Domine, auxilium de Sancto.
R. Et de Sion tuere eos.
V. Domine, exaudi orationem meam.
R. Et clamor meus ad te veniat.
V. Dominus vobiscum.
R. Et cum spiritu tuo.

Oremus. Deus omnipotens, omnium bonorum largitor, supplices te rogamus ut per intercessionem sancti Patris Benedicti his sacris numismatibus, litteris et characteribus a te designatis, tuam benedictionem + infundas, ut omnes, qui ea gestaverint, ac bonis operibus intenti fuerint, sanitatem mentis et corporis, et gratiam sanctificationis, atque indulgentias nobis concessas consequi mereantur, omnesque diaboli insidias et fraudes per auxilium misericordiae tuae effugere valeant, et in conspectu tuo sancti et immaculati appareant. Per Dominum, etc.

Oremus. Domine Jesu, qui voluisti pro totius mundi redemptione, de Virgine nasci, circumcidi, a Judaeis reprobari, Judae osculo tradi, vinculis alligari, spinis coronari, clavis perforari, inter latrones crucifigi, lancea vulnerare et tandem in cruce mori: per tuam sanctissimam Passionem humiliter exoro, ut omnes diabólicas insidias et fraudes expellas ab eo, qui Nomen sanctum tuum his litteris et characteribus a te designatis devote invocaverit, et eum ad salutis portum perducere digneris. Qui vivis et regnas, etc.

Benedictio Dei Patris + omnipotentis, et Filii +, et Spiritus + Sancti descendat super haec numismata, ac ea gestantes, et maneat semper. In nomini Patris + et Filii + et Spiritus + Sancti. Amen.
(Aspergatur aqua benedicta).

Eis aí, então, o texto da Benção da Medalha de São Bento.

Continuando, literalmente, no que consta no BREVE de Sua Santidade o Papa Bento XIV:

“Não obstante qualquer prescrição em contrário, Sua Santidade declarou que as Medalhas de que se trata, se não tiverem sido bentas pelos Monges acima designados, ou por aqueles a quem a Santa Sé por privilégio especial conceder essa faculdade, não gozarão absolutamente de indulgência alguma”
[...]
“Além disso Sua Santidade proíbe expressamente que algum Sacerdote, ou secular, ou de qualquer Ordem, Congregação ou Instituto regular, e qualquer que seja a dignidade, ou cargo de que esteja investido, à exceção dos ditos Monges acima designados, ou daqueles a quem a Santa Sé houver concedido um Indulto por especial privilégio, se atreva ou presuma benzer as ditas Medalhas ou Cruzes, ou distribuí-las aos fiéis, sob as penas que, além da nulidade da benção e das indulgências, forem infligidas, a arbítrio dos respectivos Ordinários dos lugares ou dos Inquisidores da fé, segundo a gravidade da culpa. Não obstante qualquer coisa em contrário, e devendo as presentes ter valor perpétuo.”

É o que consta nos documentos da Igreja.

(“A Medalha de São Bento” – Dom Próspero Gueranger O.S.B. – Abade de Solesmes – Editora Artpress – São Paulo)
Fonte: blog Almas Castelos cortesis)

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